Despacho n.º 6863/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 6863/2017

No exercício da competência que me é atribuída pela alínea x) do n.º 10 do art. 13 dos Estatutos do IST, aprovo o Regulamento para o Apoio a Prémios de Mérito a Alunos e Graduados do IST, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

Atento o disposto no artigo 139 do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.

Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141 do CPA, e tendo em conta a urgência em se lançarem os concursos nele previstos, a data da sua entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140 do CPA, com a da aprovação deste despacho.

7 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Oliveira.

Regulamento para o Apoio a Prémios de Mérito a Alunos e Graduados do IST

Aprovado em Reunião do Conselho de Gestão do IST de 24 de fevereiro de 2011

Alterado em Reunião do Conselho de Gestão do IST de 28 de março de 2013

Alterado em Reunião do Conselho de Gestão do IST de 24 de março de 2016

Alterado em Reunião do Conselho de Gestão do IST de 9 de fevereiro de 2017

Artigo 1.º

Objeto

1 - Este Regulamento visa definir as condições de apoio a prémios de mérito a alunos e graduados no Instituto Superior Técnico (IST).

2 - O apoio ao prémio é estabelecido mediante um acordo explicitamente assinado com esse fim entre o IST e a entidade mecenas, doravante designada por Mecenas, e que terá uma duração mínima de 2 anos.

3 - No acordo referido no ponto anterior constará obrigatoriamente: o nome do prémio de mérito a atribuir e o seu montante, a referência à regras e condições de atribuição do prémio, a obrigação de confidencialidade e o valor e as condições de pagamento do Mecenas ao IST.

4 - Sendo o IST uma escola de Engenharia, Arquitetura, Ciência e Tecnologia, estes prémios de mérito devem ser considerados como prémios académicos e tratados como tal, tanto no processo de atribuição como na sua forma de tributação, não podendo envolver a cedência, temporária ou definitiva, de direitos de autor ou de propriedade industrial.

5 - Os prémios de mérito serão atribuídos a um ou mais alunos ou graduados, doravante designados por Beneficiários, mediante seleção por um júri constituído para o efeito.

6 - Cada um dos Beneficiários de um prémio de mérito académico receberá um diploma referente a essa distinção assinado pelo Presidente...

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