Despacho n.º 2715/2018
Data de publicação | 15 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
Despacho n.º 2715/2018
O Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática da Desfibrilhação Automática Externa (DAE) por não médicos em ambiente extra-hospitalar, estipulando que «[...] o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objetivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos. Neste sistema, o papel central na regulação da atividade de DAE em ambiente extra-hospitalar cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM)».
Com esse enquadramento legislativo, o INEM desenvolveu o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) e, paralelamente, definiu os requisitos necessários quer para o licenciamento de programas de DAE, quer para a acreditação de entidades ou escolas de formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa.
Em 2012, foi publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, através do Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto, que veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante.
Passados quase 9 anos sobre a publicação do diploma que regulamentou a prática da DAE, torna-se necessário reavaliar o modelo implementado à luz da evidência científica entretanto produzida nesta área e da experiência acumulada ao longo dos últimos anos.
Deste modo, pretende-se continuar a expandir e desenvolver a utilização da DAE em Portugal, melhorando o acesso a esta intervenção life saving a um número cada vez maior de pessoas em paragem cardiorrespiratória.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para Requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, adiante designado por GT-RDAE.
2 - O GT-RDAE tem como missão a análise do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam desenvolver e disseminar a utilização da DAE em Portugal e melhorar o acesso das vítimas em PCR a esta medida life saving.
3 - O relatório referido no número anterior deve ser concluído até 30 de junho de 2018.
4 - O GT-RDAE integra os...
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