Despacho N.º 668/2011 de 27 de Maio

Considerando que, precedendo parecer da Comissão de Selecção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, designada pelo despacho n.º 982/2009, de 15 de Setembro, publicado no JORAA, II Série, n.º 177, em reunião datada de 17/12/2010, pelo despacho n.º 32/2011, de 11/01, publicado no JORAA, II Série n.º 7, foi aprovado, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, e demais legislação com este relacionada, o projecto de investimento n.º 570, promovido por Lourenço & Lourenço, Lda., adiante designado por promotor, e concedido um incentivo financeiro no montante € 755.976,44 sob a forma de subsídio não reembolsável e € 630.152,11 sob a forma de subsídio reembolsável, a disponibilizar pelas instituições de crédito protocoladas com a Secretaria Regional da Economia, para ser aplicado na execução do mesmo, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, e demais legislação com este relacionada, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro e demais legislação com este relacionada;

Considerando que o promotor, regularmente notificado da decisão acima, e não se conformando com a mesma reclamou dela, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, solicitando a revisão do montante de investimento considerado elegível, uma vez que do investimento total candidatado, no valor de € 3.019.079,90 apenas foi considerado elegível o montante de € 2.520.608,44;

Considerando que no âmbito da análise realizada ao processo foi preterida a formalidade essencial da audiência dos interessados a que se referem os artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

Assim, ao abrigo do artigo 138.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo...

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