Despacho n.º 266/2018

Data de publicação04 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 266/2018

Extensão de encargos

Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar pretende dotar o seu Campus de Tomar e as suas instalações da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, de adequadas redes de switching (rede cablada Ethernet e de ligação à Internet) e wireless (rede de ligação à Internet sem cabos) que substituam a atuais que, para além de não terem a capacidade de resposta para as necessidades do IPT, são já muito antigas e desatualizadas e apresentam graves e irreparáveis deficiências de funcionamento, tornando-se, portanto, necessário promover procedimento para assegurar o fornecimento e instalação de novas infraestruturas daquelas redes, contratando a aquisição de Serviços de Fornecimento, Manutenção, Gestão e Operação de infraestruturas de rede local cablada e rede sem fios do Instituto Politécnico de Tomar (IPT)

Considerando que a execução do contrato a celebrar em resultado daquele procedimento decorrerá durante os anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, estimando-se uma despesa global, incluído IVA, de 255.840,00 (euro) dividida por aqueles anos;

Considerando que a concretização daquele procedimento, e subsequente contrato dará, consequentemente, origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, ou seja, em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas...

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