Despacho n.º 2591/2017

Data de publicação28 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 2591/2017

Subdelegação de Competências na Diretora da Unidade de Contratação Pública

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 15675/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 249, do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P., Rui Fiolhais, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com a faculdade de subdelegação, na licenciada Sandra Cristina Pires Gomes, Diretora da Unidade de Contratação Pública, do Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, e sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, designadamente

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 10.000,00, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e proceder à adjudicação;

1.3 - Aprovar as minutas e outorgar os contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.4 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.5 - Autorizar, a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais;

1.6 - Autorizar a liberação ou redução de garantias bancárias, cauções, seguro de caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem, verificados os requisitos legais;

1.7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 500,00 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, I. P.;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao montante de (euro) 2.000,00;

1.9 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.10 -...

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