Despacho n.º 2560/2021 de 4 de novembro de 2021

Data de publicação04 Novembro 2021
Gazette Issue219
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência do Governo Regional, prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 54.º do seu Anexo I, a existência de serviços de ilha, enquanto serviços executivos periféricos, que têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas deste departamento governamental nas matérias da sua competência, de acordo com o n.º 2 daquele último artigo;

Considerando que, conforme o n.º 2 do aludido artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho, os serviços de ilha funcionam na dependência hierárquica direta do Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando que a Vice-Presidência do Governo Regional integra o Serviço de Ilha de São Jorge, como consta da subalínea v) da alínea c) do n.º 1 do referido artigo 3.º e alínea e) do artigo 55.º, ambos do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/A, de 15 de junho;

Considerando que, em consonância com o n.º 3 do artigo 54.º do Anexo I do mesmo diploma, os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio;

Considerando que se verifica a vacatura do lugar de Coordenador do Serviço de Ilha de São Jorge, pelo que se torna necessário proceder ao seu provimento;

Considerando que, analisado o seu curriculum vitae, o Licenciado Roger Leonel Vieira de Sousa, possui o perfil pretendido para o desempenho das funções inerentes ao cargo em causa;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2, n.º 6 e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Legislativo...

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