Despacho n.º 2552/2020

Data de publicação24 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 2552/2020

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, competência para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 169B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Carlos Manuel Soares Miguel, com faculdade de subdelegação, de acordo com as orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, os seguintes poderes:

a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a prática de todos os atos respeitantes a estas entidades;

b) O acompanhamento e a gestão da execução dos Programas Operacionais Regionais do Continente;

c) A monitorização e avaliação dos apoios concedidos pelo Programa Operacional de Assistência Técnica no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia;

d) A articulação com os órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais do continente, com exceção das políticas de cooperação territorial europeia;

e) Os relativos à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, e pelo Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão em 13 de novembro de 2019, através da Deliberação n.º 27/2019, sem prejuízo do exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), que mantenho;

f) Os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, a exercer em conjunto com o membro do Governo responsável pela área do planeamento;

g) Todos os relativos ao Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 366/2017, de 7 de dezembro, ao Programa REPOR - Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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