Despacho n.º 2517/2017

Data de publicação27 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Despacho n.º 2517/2017

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000 nos respetivos Chefes do Serviço Administrativo e Financeiro.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Valentim José Pires Antunes Rodrigues; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra António Luís Teixeira Pereira, até dia 27 de janeiro; e Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, a partir dessa data; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Eduardo Jorge Malaquias Domingues, até dia 6 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Manuel José Isabel, a partir dessa data; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, até dia 04 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, a partir dessa data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma...

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