Despacho n.º 2477/2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro

Despacho n.º 2477/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Faro no diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Faro.

Delegação e subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Faro no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego:

1 - No Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Alexandre Manuel Reis da Costa, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2 - No Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciado Alexandre Manuel Reis da Costa, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional.

3 - Em matéria de gestão financeira e contabilidade e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, subdelego no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro...

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