Despacho n.º 2476/2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 2476/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, Cláudio Jorge Heitor Rebelo.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Cláudio Jorge Heitor Rebelo, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão de recursos humanos, como autorização do gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte de não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

c) Coordenação de grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete;

d) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos, a que tenham direito nos termos da lei;

e) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou pessoal a ele afeto, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro;

f) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com alojamento e alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

g) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

h) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos...

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