Despacho n.º 2469/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 2469/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por meu despacho de 19/12/2017 é aprovado e posto em vigor o Regulamento dos concursos para a contratação de doutorados, pela Universidade de Évora, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que se publica em anexo ao presente despacho.

O presente Regulamento foi objeto de prévia audição da comunidade académica e das organizações sindicais.

ANEXO

Regulamento dos Concursos para a Contratação de Doutorados, pela Universidade de Évora, ao abrigo do Dec.-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017

CAPÍTULO I

Regras gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição e regulamentação em matéria de concursos para recrutamento de pessoal doutorado, não docente e não técnico superior da Universidade de Évora (Universidade ou UÉ), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

2 - O regime previsto no presente Regulamento é aplicável a todos os procedimentos relativos aos concursos destinados ao recrutamento e à seleção de candidatos para a carreira de investigação, nomeadamente aos contratos a celebrar ao abrigo da norma transitória.

Artigo 2.º

Princípios e garantias

1 - Os concursos na Universidade de Évora, além do respeito pela liberdade de candidatura, pela igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, pela transparência e pela imparcialidade, devem orientar-se ainda pelos seguintes princípios:

a) Do mérito;

b) Da adequação à especificidade de cada área científica;

c) Da devida consideração das competências dos Conselhos Científicos e Técnico científico;

d) Da desburocratização e da eficiência;

e) Da neutralidade da composição do júri.

2 - Aos candidatos são reconhecidos os direitos à divulgação atempada dos métodos de seleção a utilizar e do sistema de classificação final, à aplicação de métodos e de critérios objetivos de avaliação, bem como o direito ao recurso e às garantias de imparcialidade, nos termos previstos nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Condições dos concursos

1 - Os concursos são documentais e internacionais e abertos para uma área ou áreas científicas, previamente aprovadas por despacho reitoral (Despacho n.º 122/2015, de 30 de novembro).

2 - A especificação da área ou áreas científicas não deve ser feita de forma restritiva, que estreite inadequadamente o universo dos candidatos.

Artigo 4.º

Competências do Reitor

1 - Compete ao Reitor:

a) A decisão de abrir concurso, por imperativo legal;

b) A decisão de abrir concurso por proposta do Diretor da Escola ou por iniciativa própria, ouvido o Conselho Científico da Universidade;

c) A presidência do Júri;

d) A nomeação do Júri;

e) A homologação das deliberações finais do Júri do concurso;

f) A decisão final sobre a contratação.

2 - No uso da competência indicada na alínea c) do número anterior, o Reitor, quando assim o entenda, pode delegar a presidência do Júri.

3 - O Reitor designa o secretário de cada Júri de concurso, de entre um funcionário da Universidade.

Artigo 5.º

Competências dos Diretores das Unidades Orgânicas

Compete ao Diretor do Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA) ou ao Diretor da Escola, propor ao Reitor a abertura de concurso, sujeito a confirmação de cabimento orçamental.

Artigo 6.º

Competências do Conselho Científico da Universidade

Compete ao Conselho Científico da Universidade:

a) Aprovar a composição do júri dos concursos, ouvido o diretor do IIFA e da respetiva Escola (unidade orgânica que contem a área científica referida no aviso de abertura);

b) Propor as condições e os termos de referência do aviso de cada concurso, nomeadamente, os critérios de seleção e seriação a adotar e o sistema de avaliação e de classificação final, tendo em consideração o definido no Decreto-Lei n.º 57/2016, alterado pela Lei n.º 57/2017.

Artigo 7.º

Finalidade dos concursos

Os concursos para doutorados destinam-se a contribuir para a modernização progressiva do sistema de ensino superior, promover as atividades de investigação avaliando a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a exercer, sendo, designadamente, apreciados o percurso científico, artístico, tecnológico e curricular.

CAPÍTULO II

Procedimento do concurso

Artigo 8.º

Edital

1 - Do aviso do concurso devem constar, para além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:

a) Número de vagas para que é aberto o concurso;

b) Nível remuneratório de acordo com artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação dada pela Lei n.º 57/2017;

c) Área ou áreas científicas para que é aberto o concurso;

d) Os requisitos de admissão das candidaturas;

e) Local e forma de apresentação das candidaturas;

f) Composição do Júri, com indicação das respetivas categorias e instituição a que pertence cada um dos membros;

g) Indicação dos parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção adotados e do sistema de avaliação e de classificação final;

h) Menção da possibilidade de, por determinação do Júri, ser solicitada documentação suplementar sobre o currículo dos candidatos, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

2 - Para efeitos de candidatura, são considerados documentos de apresentação obrigatória:

a) Certificado comprovativo de titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

3 - Deve ainda constar do aviso a referência às bolsas de pós-doc cujas áreas científicas estão abrangidas, de acordo com a equivalência estabelecida entre as áreas científicas da Universidade de Évora e as áreas científicas da FCT (Anexo I).

Artigo 9.º

Publicitação do Aviso

1 - Os concursos são divulgados através da publicação de Aviso:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt);

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da UÉ, nas línguas portuguesa e inglesa.

2 - O conteúdo do aviso abrange a informação relevante constante do aviso.

3 - Pode ainda ser feita divulgação da informação mais relevante através de meios de comunicação social de expressão nacional ou internacional.

Artigo 10.º

Prazo de apresentação de candidatura

O prazo de apresentação da candidatura é de 30 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

Artigo 11.º

Regras de instrução da candidatura

1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no Aviso de abertura do concurso, designadamente, certidão dos graus e títulos exigidos e certidão do tempo de serviço;

b) Curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas, artísticas e/ou tecnológicas desenvolvidas. O curriculum vitae deve ser...

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