Despacho n.º 2453/2022 de 7 de dezembro de 2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Gazette Issue234
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Através do Despacho n.º 1624/2022, de 8 de agosto de 2022, foi aprovado o Regulamento do Parque de Estacionamento do Miradouro da Lagoa do Fogo com o propósito de disciplinar o estacionamento das viaturas dos visitantes daquela importante Reserva, prevendo-se a cobrança de taxas de estacionamento proporcionais ao tempo despendido no local, com vista a incentivar visitas menos longas e, consequentemente, menos impactantes para a sustentabilidade da Reserva, tendo as referidas taxas sido aprovadas pela Portaria n.º 62/2022, de 1 de agosto de 2022.

Para o efeito foi necessário dotar o parque de estacionamento já existente com infraestruturas e equipamentos que garantissem o funcionamento do parque e, em paralelo, foi afeto um trabalhador da Direção Regional das Obras Públicas para apoio aos seus utilizadores.

Pese embora o parque tenha sido equipado com uma máquina que garante o pagamento automático do estacionamento, há sempre ocorrências durante o seu funcionamento que exigem que esse pagamento seja feito por forma manual ou que seja disponibilizado numerário para garantir troco em situações em que a máquina não suporta o tipo de moedas ou notas que os seus utilizadores dispõem.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, prevê que têm direito a um suplemento remuneratório designado «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Deste modo, importa prever que o trabalhador afeto ao Parque de Estacionamento do Miradouro da Lagoa do Fogo aufira o referido abono, por manusear e ter à sua guarda numerário sendo por ele responsável.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 – Atribuir o direito à perceção do abono para falhas ao trabalhador da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Luís Manuel Pimentel Vitorino, por exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda...

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