Despacho n.º 1624/2022 de 8 de agosto de 2022

Data de publicação08 Agosto 2022
Número da edição151
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

A Reserva Natural da Lagoa de Fogo, área da Rede Natura 2000, encontra-se inserida e classificada no Parque Natural da Ilha de São Miguel nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, e constitui um dos mais importantes locais de interesse do património natural dos Açores e da ilha de São Miguel em particular.

O incremento da atividade turística na Região Autónoma dos Açores da última década tem colocado alguns locais do património natural açoriano numa situação de elevada pressão, o que se verifica com particular intensidade na Lagoa do Fogo.

O elevado número de visitantes, sobretudo na chamada época alta, tem causado constrangimentos vários à circulação de pessoas e veículos e coloca em causa a qualidade da experiência e a sustentabilidade ambiental da reserva natural da Lagoa do Fogo.

Uma das questões mais prementes que urgia disciplinar era a do estacionamento das viaturas dos visitantes, entendendo-se que deveriam ser cobradas taxas de estacionamento proporcionais ao tempo despendido no local, com vista a incentivar visitas menos longas e, consequentemente, menos impactantes para a sustentabilidade da reserva.

Deste modo, por portaria conjunta com a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública n.º 62/2022, de 1 de agosto, foram aprovadas taxas para o estacionamento de viaturas no parque do Miradouro da Lagoa do Fogo.

Haverá, por outro lado, que regulamentar as regras de utilização do referido parque nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprovou o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, que aprovou o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores, a...

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