Despacho n.º 2424/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 2424/2018

Na sequência de proposta dos órgãos estatutariamente competentes da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), da Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL), e da Universidade do Porto (UP) através da Faculdade de Medicina, foi criado o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global, pela Universidade Nova de Lisboa, através da Escola Nacional de Saúde Pública (UNL), da Faculdade de Ciências Médicas (UNL) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (UNL), e da Universidade do Porto através da Faculdade de Medicina (UP), registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A - Cr 157/2013, cuja estrutura curricular e plano de estudos foi publicado através do Despacho n.º 12412/2014, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 194, 2.ª série, de 8 de outubro.

Neste enquadramento, no exercício das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo n.º 2/2017, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e na alínea n) do n.º 1 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados através do Despacho Normativo n.º 8/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ouvidos os órgãos estatutariamente competentes e tendo sido observado o disposto nos artigos 98.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, por ambos os Reitores, o Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global, publicado em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

16 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

ANEXO

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através das suas unidades orgânicas: Escola Nacional de Saúde Pública, da Faculdade de Ciências Médicas e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e a Universidade do Porto, através da sua unidade orgânica Faculdade de Medicina, realizam conjuntamente o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Saúde Pública Global, adiante designado por Ciclo de Estudos, nos termos do estabelecido no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 - O funcionamento do Ciclo de Estudos contará ainda com a colaboração do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, enquanto Unidade de Investigação.

Artigo 2.º

Atribuição do grau

O grau de doutor em Saúde Pública Global é conferido conjuntamente pelas Universidades do Porto e Nova de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Objetivos e resultados de aprendizagem

1 - O Ciclo de Estudos tem por objetivo a realização de uma contribuição científica original e inovadora para a área das Ciências da Vida e da Saúde.

2 - O doutoramento será conduzido de forma a que o doutorando adquira:

a) Formação na conceção, planeamento e execução de investigação científica qualificada e independente, em saúde pública global;

b) Prática na interpretação, discussão e comunicação de resultados;

c) Aprofundamento de conhecimentos gerais de saúde pública, para além dos conhecimentos avançados na área da saúde pública global;

d) Competências e instrumentos para aprendizagem futura continuada;

e) Capacidade de formação de novos investigadores e de gestão de programas na área das Ciências da Vida e da Saúde;

f) Competência para a preparação e publicação de artigos, baseados na investigação, em revistas com arbitragem científica.

Artigo 4.º

Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

1 - O Ciclo de Estudos é organizado segundo um sistema de créditos com a duração de quatro anos, correspondentes a 240 ECTS, que inclui uma componente curricular, com a duração de um ano, correspondendo a 60 ECTS e uma componente de investigação, com a duração de três anos, correspondendo a 180 ECTS, de acordo com o plano de estudos publicado no Diário da República, o qual constitui parte integrante deste regulamento.

2 - A aprovação em todas as unidades curriculares da parte curricular do Ciclo de Estudos, designada por curso de doutoramento, confere ao estudante um Diploma de Curso de Doutoramento em Saúde Pública Global (não conferente de grau), emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica que for responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos.

3 - A componente curricular do Ciclo de Estudos funcionará, alternadamente, nas duas Universidades, concretamente nas respetivas unidades orgânicas (UOs) participantes.

4 - A preparação e apresentação da tese decorrerão na Universidade em que o estudante se inscreve como estudante de doutoramento, depois de concluída a parte curricular do Ciclo de Estudos.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão do Ciclo de Estudos

A gestão do Ciclo de Estudos é assegurada por uma Comissão Científica, por um Diretor, por um Diretor Adjunto e por uma Comissão de Acompanhamento.

Artigo 6.º

Competência e funcionamento da Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é composta por 5 membros, professores e/ou investigadores doutorados das unidades orgânicas (UOs) participantes, incluindo o Diretor e o Diretor Adjunto, e refletirá a representatividade das quatro unidades orgânicas participantes, nomeadamente a Escola Nacional de Saúde Pública, a Faculdade de Ciências Médicas e o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, da Universidade Nova de Lisboa, e a Faculdade de Medicina/Instituto de Saúde Pública, da Universidade do Porto; cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a sua designação.

2 - O Diretor e o Diretor Adjunto exercerão a coordenação operacional do Ciclo de Estudos.

3 - Compete à Comissão Científica, nomeadamente:

a) Promover o processo de seleção dos candidatos e pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;

b) Garantir o bom funcionamento do Ciclo de Estudos;

c) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento (não conferente de grau) e a qualidade do Ciclo de Estudos;

d) Garantir o desenvolvimento da atividade de investigação no âmbito do Ciclo de Estudos;

e) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;

f) Aprovar os critérios de avaliação;

g) Propor a nomeação dos orientadores científicos das teses;

h) Decidir no início da fase curricular (curso de doutoramento) e em função de atividades de formação académica ou experiência profissional anteriores, sobre a possibilidade de creditação de créditos (ECTS) a cada estudante;

i) Elaborar e submeter às entidades competentes o Regulamento do Ciclo de Estudos.

4 - A Comissão Científica, deverá reunir pelo menos duas vezes por ano.

5 - A Comissão Científica tem um mandato de quatro anos e as suas deliberações deverão ser tomadas por consenso. Caso seja requerida votação formal por ausência de consenso, é assegurada paridade de voto entre as Universidades.

Artigo 7.º

Competência do Diretor e do Diretor Adjunto

1 - O Diretor é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor, especializado no ramo de conhecimento do ciclo de estudos que se encontre em regime de tempo integral, proposto pelos membros da Comissão Científica entretanto designados e nomeado pelos Reitores das duas Universidades, por despacho conjunto. Caso o Diretor proposto seja um dos elementos já designados, deverá a respetiva Unidade Orgânica designar um novo membro para integrar a Comissão Científica.

2 - Compete ao Diretor:

a) Coordenar o ciclo de estudos;

b) Presidir à Comissão Científica do Ciclo de Estudos, coordenando os respetivos trabalhos e presidindo às reuniões;

c) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes propostas de organização ou de alteração do plano de estudo...

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