Despacho n.º 24/2019
Data de publicação | 02 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal |
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho n.º 8710/2017, de 03 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 03 de outubro, subdelego no Chefe do Sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco do Centro Distrital de Setúbal, licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço do pessoal afeto ao Setor;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.;
1.8 - Coordenar o processo de avaliação do desempenho, de acordo com as...
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