Despacho n.º 2384/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2384/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, e 99/2017, de 18 de agosto, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro, e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, mestre Maria de Fátima de Jesus Fonseca, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) À Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF) referentes à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das respetivas subentidades;

b) A decisão de homologar os pareceres das CAB, previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro, incluindo os relativos ao setor empresarial do Estado em articulação com os respetivos Secretários de Estado com competências delegadas nesta matéria;

c) À emissão de despacho prévio favorável, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento, para efeitos de verificação do impacto e ou da viabilidade da despesa pública, para as promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais a que se referem a alínea b) do n.º 1 e o n.º 9 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de outubro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018, exceto quanto ao sector empresarial do Estado;

d) Ao reconhecimento do direito a abono para falhas, previsto no Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e a que se refere o n.º 5 do Despacho n.º 15409/2009, de 30 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora...

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