Despacho n.º 2360/2022 de 10 de novembro de 2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Número da edição216
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, e dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, aplicáveis ex vi do disposto no artigo 10.º do referido diploma, e atenta a anuência do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, por despacho de 25 de outubro de 2022, autorizo a realização da escritura de compra e venda do prédio urbano, composto por casa de habitação com rés do chão e 1.º andar, pátio, tanque e quintal, sito ao Caminho de Cima, n.º 18, da freguesia Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lajes do Pico sob o número MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM, da freguesia de Ribeiras, e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 611, da dita freguesia, pelo preço de €128.000,00 (cento e vinte e oito mil euros), propriedade de Fernando José Quaresma Brum e Armanda Maria Raposo Pinto Brum, e autorizo a realização de escritura de permuta entre o prédio urbano identificado, pelo prédio urbano composto por casa de alto a baixo, cozinha térrea, pátio e quintal, sito à Rua da Ladeira de Santa Cruz, n.º 49, freguesia de Ribeiras, concelho de Lajes do Pico, descrito na Conservatória de Registo Predial de Lajes do Pico sob o número MIL, QUINHENTOS E TRINTA, da freguesia de Ribeiras, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 123, da dita freguesia, propriedade de Henrique Manuel Brum da Silva e Dália Maria Medeiros Vieira Silva, e aprovo ambas escrituras.

Atenta a anuência de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, por despacho de 25 de outubro de 2022, e nos termos da faculdade plasmada no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, é dispensado o pagamento à Região Autónoma dos Açores da quantia resultante da diferença de valores atribuídos aos imóveis a permutar, por se tratar de uma operação de realojamento do agregado familiar acima identificado, motivada pela...

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