Despacho n.º 2288/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2288/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Presta-
ções com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice 2 na chefe de setor de Processa-
mento LR1.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administra-
tivo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12014/2021, de 23 de
novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais,
publicado no DR, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego na Chefe de Setor de Proces-
samento LR1, Cláudia Sofia Ferreira Correia, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de
Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Setor. exceto quando
contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos inte-
ressados;
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao Setor:
1.3.1 — Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3.2 — Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e,
bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 — Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico;
1.3.5 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos das leis de processo.
2 — Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição das pres-
tações por invalidez e velhice nos sistemas de Segurança Social estrangeiros coordenados com
Portugal por instrumento internacional de Segurança Social, relativamente a beneficiários, com ou
sem carreira em Portugal.
3 — Promover e decidir o encerramento de processos relativos à cooperação entre autoridades
e instituições estrangeiras.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele
e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados
todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos
poderes subdelegados.
14 de janeiro de 2022. — A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos
Internacionais Invalidez e Velhice 2, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves.
315008322

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