Despacho n.º 12014/2021

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
N.º 236 7 de dezembro de 2021 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 12014/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Presta-
ções com Acordos Internacionais do Centro Nacional de Pensões.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho n.º 8015/2021,
de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado
no DR, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego nas Diretoras de Núcleo, Marta Sofia Verís-
simo Carvalheiro, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacio-
nais — Invalidez e Velhice I; Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves, Diretora do Núcleo do
Processamento de Prestações com Acordos Internacionais — Invalidez e Velhice II, os poderes
para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal
funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assem-
bleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e
a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados;
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:
1.3.1 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.3.2 — Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e,
bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3.4 — Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou
exames complementares de diagnóstico;
1.3.5 — Afetar o pessoal, exceto chefias, na área do respetivo núcleo;
1.3.6 — Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos
termos da lei de processo.
2 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes para:
2.1 — Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social
relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as dis-
posições legais aplicáveis e orientações emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo
núcleo;
2.2 — Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;
2.3 — Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos inde-
vidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 133/88, de 20 de abril, e demais
orientações normativas em vigor;
2.4 — Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez e velhice de acordo com o disposto
no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;
2.5 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
3 — Os poderes conferidos podem ser subdelegados na Chefe de Setor e nos Chefes de
Equipa.

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