Despacho n.º 2287/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Nacional de Pensões
Despacho n.º 2287/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Presta-
ções com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice 2 nos chefes de equipa.
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 12014/2021, de 23 de novembro,
da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais publicado
no DR, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego nos Chefes de Equipa: Nuno José Pereira
Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais — Invalidez
e Velhice 7; Rosária Maria Fernandes Bernardino, Chefe da Equipa de Processamento de Pres-
tações com Acordos Internacionais — Invalidez e Velhice 8; Andreia Filipa Teixeira Nunes, Chefe
de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais — Invalidez e Velhice 9;
Manuel Eduardo Vieira Montenegro Azevedo, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações
com Acordos Internacionais — Braga 1; Maria Lúcia Barroso Leite Araújo Teixeira, Chefe da Equipa
de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais — Braga 2, os poderes para a prática
dos seguintes atos:
1.1 — Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao
normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República,
à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de
Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de docu-
mentos aos interessados;
1.3 — Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência, despachar os
pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas mé-
dicas e ou exames complementares de diagnóstico.
2 — Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os
poderes para:
2.1 — Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às
eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais
aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva
equipa;
2.2 — Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou
sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
2.3 — Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação
de normas referentes às prestações diferidas.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele
e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados
todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos
poderes subdelegados.
14 de janeiro de 2022. — A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos
Internacionais Invalidez e Velhice 2, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves.
315008282

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