Despacho n.º 2271/2021

Data de publicação01 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Despacho n.º 2271/2021

Sumário: Procedimento de contratação para aquisição de serviços de gestão dos resíduos urbanos (indiferenciados, biodegradáveis e recicláveis, não perigosos) da Universidade de Aveiro.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Considerando que a Universidade de Aveiro, no cumprimento dos propósitos essenciais de aquisição de serviços de gestão dos Resíduos Urbanos (indiferenciados, biodegradáveis e recicláveis, não perigosos) da Universidade de Aveiro, procurando maior capacidade de resposta às diferentes necessidades, pretende celebrar contrato para o efeito e que a promoção aquisitiva pretendida, atenta a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos, contempla uma solução equilibrada, garantindo a eficácia e eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e custos inerentes, no sentido de assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e exigência requeridos, mantendo a Universidade de Aveiro no plano de relevo no âmbito da sustentabilidade e preocupações ambientais.

Considerando que o encargo base do procedimento aquisitivo, nos anos de 2021 e 2022, ascende a (euro) 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil euros), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, a realização da despesa obedece aos artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, tornando-se necessário proceder à abertura de concurso público, com publicidade internacional.

Considerando que a concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de dois anos, com a necessária observância da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.

Considerando que:

a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser...

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