Despacho n.º 2247/2021 de 27 de setembro de 2021

Data de publicação27 Setembro 2021
Gazette Issue191
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A, de 5 de abril, procedeu à segunda alteração do regime de exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores – previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto – introduzindo um regime excecional de natureza transitória, que visa a certificação profissional e integração dos indivíduos que, não possuindo as habilitações profissionais exigidas na Região Autónoma dos Açores, tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e demonstrem ter exercido as funções próprias de guia intérprete por um período mínimo de 24 meses, nos últimos 4 anos.

O regime excecional criado condicionou a certificação profissional à frequência de formação específica e aprovação em prova de aptidão, matéria que se encontra regulamentada na Portaria n.º 38/2021, de 3 de maio, tendo sido também aprovados os apoios financeiros necessários ao desenvolvimento daquela formação específica e à realização da prova de aptidão, conforme previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2021, de 14 de abril, e no n.º 2 do artigo 8.º da mencionada Portaria.

Com efeito, o Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2021, de 14 de abril – que estabelece os procedimentos, condições e termos de acesso aos apoios a atribuir no âmbito da formação específica, a desenvolver durante o ano de 2021, no âmbito do regime excecional de natureza transitória destinado à certificação profissional de guias intérpretes na Região Autónoma dos Açores, bem como para profissionais de informação turística certificados – prevê que o período de candidatura para as entidades formadoras que pretendam realizar a referida formação específica seja definido por despacho do membro do Governo Regional com competência na área de qualificação profissional, dele devendo constar o procedimento de candidatura, os documentos a apresentar, os critérios de admissão, seleção e decisão, e a dotação financeira.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2021, de 14 de abril, determino:

1 – Enquadramento

1.1 – Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2021, de 14 de abril, foram criados e regulamentados os apoios a atribuir no âmbito da formação específica no âmbito do regime excecional de natureza transitória destinado à certificação profissional de guias intérpretes na Região Autónoma dos Açores, bem como para profissionais de informação turística certificados.

1.2 – Nos termos do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 83/2021, de 14 de abril, o presente Aviso destina-se à apresentação de candidatura para a realização de até 2 cursos, de acordo com o número de participantes que reúnam os requisitos para o efeito, destinados à certificação profissional de guias intérpretes na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do regime excecional de natureza transitória, a que se refere o artigo 15.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A, de 5 de abril.

1.3 – A formação apoiada no âmbito do presente Aviso destina-se a indivíduos que, não possuindo as habilitações profissionais exigidas na Região Autónoma dos Açores, tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e demonstrem ter exercido as funções próprias de guia intérprete por um período mínimo de 24 meses, nos últimos quatro anos.

1.4 – A Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego encaminhará os formandos aprovados que...

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