Despacho n.º 2247/2019
Data de publicação | 06 Março 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército |
Despacho n.º 2247/2019
Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Tenente-General Rui Davide Guerra Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito das comunicações e sistemas de informação;
b) Autorizar a transferência de verbas prevista na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Acompanhar a execução dos planos de médio e longo prazo, através da coordenação do Estado-Maior do Exército com os outros órgãos centrais de comando;
d) Proceder à nomeação de militares para a cooperação técnico-militar e de oficiais para o desempenho de funções de comando de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;
e) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos da lei;
f) Autorizar a apresentação à Junta Médica de Recurso do Exército e homologar os respetivos pareceres;
g) Autorizar deslocações em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
h) Autorizar o abono do suplemento de serviço aerotransportado, nos termos do Decreto-Lei n.º 180/94, de 29 de junho;
i) Autorizar o abono do suplemento de serviço aéreo, nos termos do Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de agosto;
j) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
k) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente...
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