Despacho n.º 2193/2021 de 21 de setembro de 2021

Data de publicação21 Setembro 2021
Número da edição187
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na atual redação, e do artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Coordenador do Serviço de Desporto da Ilha de Santa Maria, Henrique dos Reis e Melo, poderes para, no âmbito do respetivo serviço, praticar os seguintes atos:

a) Outorgar, em representação da Direção Regional do Desporto, nos contratos-programa a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º e nos protocolos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na atual redação, que sejam propostos e instruídos por intermédio do referido serviço;

b) Autorizar a utilização de viatura própria por parte dos trabalhadores do serviço nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação;

c) Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afeto ao serviço;

d) Assinar as folhas internas de despesa com o pessoal afeto ao serviço;

e) Fixar os períodos de funcionamento e de atendimento do serviço;

f) Adotar os horários adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

g) Autorizar os horários de trabalho dos...

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