Despacho n.º 2143/2022

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
www.dre.pt
N.º 35 18 de fevereiro de 2022 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 2143/2022
Sumário: Delegação da competência de proferir decisões administrativas no âmbito dos proces-
sos de contraordenações rodoviárias.
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação
atual, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento
das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos
dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da ANSR.
Também o Decreto Regulamentar n.º 28/12, de 12 de março, que aprovou a orgânica da
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º a possibilidade de
delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e n.º 3 do artigo 4.º do De-
creto Regulamentar n.º 28/12, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo:
1 — Delego nos técnicos superiores Sónia Marina Pereira Andrade e Nuno Jorge Batista do
Espírito Santo, as competências que me são atribuídas pelo artigo 169.º, n.º 1, alínea b) do Código
da Estrada bem como pelo artigo 4.º, n.º 1 alínea c) do Decreto Regulamentar n.º 28/12, o poder
de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias,
nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas dis-
ciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
2 — Decido ainda manter em vigor as delegações de competências constantes do Despacho
n.º 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 5 de fevereiro,
do Despacho n.º 3937/2019, de 27 de março, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de
9 de abril, do Despacho n.º 1727/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 26,
2.ª série, parte C, de 6 de fevereiro e do Despacho n.º 10727/2020, de 22 de outubro, publicado
no Diário da República n.º 213, 2.ª série, parte C, de 2 de novembro.
3 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de janeiro de 2022. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui
Paulo Soares Ribeiro.
315010485

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