Despacho n.º 10727/2020

Data de publicação02 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 10727/2020

Sumário: Delegação de competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias.

Delegação competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, no artigo 169.º atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos técnicos Superiores Maria Gabriela Aguiar de Oliveira e Bruno José Gregório Romba, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

2 - Mantêm-se em vigor as delegações de competências constantes do Despacho n.º 1244/2019, de 17 de janeiro, publicado no Diário...

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