Despacho n.º 2143/2021 de 16 de setembro de 2021

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição183
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, e, posteriormente alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A, de 5 de abril, regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região Autónoma dos Açores.

Dispõe o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, na sua atual redação, que os profissionais de informação turística, no exercício da respetiva atividade, devem usar um distintivo de modelo aprovado por despacho dos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo e de trabalho.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 38/2021, de 3 de maio, a emissão do distintivo pela direção regional competente em matéria de qualificação profissional, a pedido do interessado, é comunicada à direção regional competente em matéria de turismo, para efeitos de integração do interessado na bolsa de profissionais de informação turística prevista no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, na sua atual redação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/A, de 1 de agosto, e aditado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/A, de 5 de abril, em conjugação com a alínea c) do artigo 16.º e a alínea d) do artigo 17.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, determina-se:


1 – Aprovar o modelo do distintivo dos profissionais de informação turística que exercem atividade na Região Autónoma dos Açores, em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 – O distintivo dos profissionais de informação turística que exercem atividade na Região Autónoma dos Açores, é emitido pela direção regional competente em matéria de qualificação profissional, a pedido do interessado, mediante a apresentação:

2.1 – Do certificado de habilitações ou diploma relativos a cursos de formação profissional de nível IV na área do Turismo, licenciaturas na área do Turismo ou, no caso destes profissionais serem licenciados em áreas distintas, deverão apresentar certificado de habilitação ou diploma de pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área do Turismo; ou

2.2 – Da respetiva carteira profissional...

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