Despacho n.º 213/2023 de 13 de fevereiro de 2023

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Número da edição31
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização expressa nos n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 866/2022 de 16 de maio de 2022, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 94, subdelego no Coordenador da Rede Integrada de Apoio ao Empresário da ilha de São Jorge, André Filipe dos Santos Silveira, relativamente aos trabalhadores e à gestão da sua unidade orgânica, as seguintes competências que me foram delegadas:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados sempre que não esteja em causa o pagamento de acréscimos remuneratórios;

b) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo a autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;

c) Considerar justificadas ou injustificadas as faltas dos trabalhadores em funções públicas e conceder licença sem remuneração por um período até 60 dias;

d) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

e) Aprovar as listas de antiguidades dos trabalhadores em funções públicas, assim como o registo dos mesmos;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores em funções públicas;

g) Autorizar, relativamente aos trabalhadores em funções públicas, a inscrição e participação em congressos, seminários, conferência, estágios, reuniões, colóquios e cursos...

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