Despacho n.º 2102/2017

Data de publicação13 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Despacho n.º 2102/2017

Torna-se público que a Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr.ª Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março, pela deliberação n.º 838/2014, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, subdelegou, com a faculdade de subdelegar, nos Diretores Executivos (DE) dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CE Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:

1 - Representar os respetivos CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.

2 - Representar os CED junto das entidades congéneres ao seu nível e no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.

3 - Apresentar queixa, em nome e no interesse da Casa Pia de Lisboa, IP, relativamente a factos ocorridos CED que dirigem, dando conhecimento das mesmas ao Conselho Diretivo.

4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos CED, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.

5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de 500(euro)/ano por educando.

6 - Em matéria de gestão socioeducativa, a subdelegação de competências nos diretores executivos dos CED Jacob...

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