Despacho n.º 2099/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Despacho n.º 2099/2018

Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e aos critérios previstos na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e suas alterações, a assembleia municipal de Montalegre, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 20 de dezembro de 2017, deliberou aprovar, sob prévia proposta da câmara municipal de 07 de dezembro de 2017, a alteração à moldura organizacional, mantendo a estrutura orgânica hierarquizada, a estrutura nuclear, definindo a nova unidade orgânica nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, conforme anexo I.

Mais se torna público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 e outubro, a câmara municipal de Montalegre, na sua reunião de 18 de janeiro de 2018, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível e o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, conforme anexo II e III respetivamente.

Torna-se, por último, público que, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, determino que na sequência da alteração da estrutura orgânica deste Município nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções, nos termos constantes do anexo IV.

6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

ANEXO I

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a disciplina normativa vertida na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura orgânica do município de Montalegre corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do aludido Decreto-Lei n.º 305/2009.

2 - A estrutura nuclear é composta por um único departamento municipal, Departamento de Planeamento e Gestão do Território.

3 - O Departamento de Planeamento e Gestão do Território, enquanto unidade nuclear, constitui-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento e ordenamento do território, assumindo as competências genéricas nos seguintes domínios de atuação:

a) Planeamento e Ordenamento do Território;

b) Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

c) Fiscalização de Regulamentos e Posturas;

d) Topografia;

e) Obras Públicas;

f) Administração Direta, Fiscalização de Obras, Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais, Serviços Urbanos e Ambiente;

g) Higiene Pública e Salubridade;

h) Recursos Cinegéticos;

i) Mobilidade;

j) Parque de Máquinas e Viaturas;

k) Manutenção de Zonas Verdes, Parques, Jardins e outras Infraestruturas e Equipamentos Municipais e Limpeza das Instalações.

4 - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a disciplina normativa vertida na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, foi autorizada a constituição de seis unidades orgânicas flexíveis, cinco de 2.º grau (divisões) e uma de 3.º grau (Unidade).

5 - Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 6.º, do referido Decreto-Lei n.º 305/2009, foi autorizada a constituição de oito subunidades orgânicas, que poderão ser criadas nos termos do seu artigo 8.º

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto na alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a disciplina normativa vertida na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a estrutura flexível do município de Montalegre é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis, três de 2.º grau (divisões) e uma de 3.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis do Município de Montalegre, integradas na unidade orgânica nuclear, Departamento de Planeamento e Gestão do Território, são as seguintes:

2.1 - Divisão de Ordenamento de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

2.2 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

2.2.1 - Unidade de Recursos Operacionais, Integrada na Divisão Ordenamento de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - As unidades orgânicas flexíveis do Município de Montalegre, não integradas em unidades orgânicas nucleares são as seguintes:

3.1 - Divisão Administrativa, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

3.2 - Divisão de Finanças, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

3.3 - Divisão de Desenvolvimento e Cooperação Social, Cultural e Desportiva, liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

ANEXO III

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Modelo Organizacional

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Hierarquizada.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1) Unidade e eficácia da ação;

2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3) Desburocratização;

4) Racionalização de meios;

5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7) Garantia da participação dos cidadãos;

8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

CAPÍTULO II

Estrutura formal

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 4.º

Enquadramento das estruturas formais

1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de carácter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear:

I) Departamento Municipal - Liderado por titular de cargo de direção intermédia de 1.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do sector de atividade sob sua responsabilidade.

b) Estrutura flexível:

I) Divisões Municipais - Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas...

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