Despacho n.º 2083/2022 de 30 de setembro de 2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição189
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

As condições de trabalho dos trabalhadores que exercem funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores - CAE 91333 (Outras Atividades Associativas, n.e.) são, na Região Autónoma dos Açores, reguladas pela Portaria n.º 9/2020, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 15, de 31 de janeiro.

Não sendo possível a cobertura do universo laboral por emissão de portaria de extensão, nem existindo associação de empregadores, mostra-se expressivo o número de trabalhadores que naquele âmbito exercem funções, pelo que, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da emissão da Portaria de condições de trabalho, é conveniente promover a respetiva revisão e atualização.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril de 2022, alínea h) e r) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A de 1 de julho de 2021, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, determino:

1 - Constituir uma Comissão Técnica para elaboração dos estudos preparatórios para revisão e atualização da Portaria de condições de trabalho para os trabalhadores que exercem funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores.

2 - A Comissão Técnica tem a seguinte composição:

a) Um representante da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, o qual coordenará os trabalhos;

b) Um representante da Secretaria Regional da Saúde e Desporto;

c) Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

d) Um assessor indicado pela Federação Regional de Bombeiros dos Açores;

e) Um assessor indicado pela UGT/Açores;

f) Um assessor indicado pela CGTP-IN/Açores;

g) Um assessor indicado pelo Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.

3 - A Comissão Técnica...

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