Despacho n.º 2033/2017

Data de publicação10 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Secretaria-Geral

Despacho n.º 2033/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril, que aprovam, respetivamente, a Lei Orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como o Despacho n.º 7489/2012, da então Secretária-Geral do Ministério das Finanças, retificado e republicado pela declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10-08-2012, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, determino o seguinte:

1 - Delego no secretário-geral adjunto, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Unidade Ministerial de Compras;

1.2 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

2 - Delego na secretária-geral adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, as minhas competências relativas à organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas:

2.1 - Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, com a exceção das competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 2.º da Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril;

2.2 - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

3 - A delegação concretizada nos termos dos n.os 1 e 2 inclui, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial, bem como a passagem a tempo completo;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar a realização de trabalho suplementar, em dia útil, descanso semanal e feriado;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente e demais trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo...

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