Portaria n.º 112/2012, de 27 de Abril de 2012

Portaria n.º 112/2012 de 27 de abril O Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério das Finanças.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número má- ximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Es- tado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral 1 — A Secretaria -Geral do MF (SGMF) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Inovação e Qualidade;

  2. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros;

  3. Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Conten- cioso;

  4. Direção de Serviços de Arquivos e Documentação;

  5. Direção de Serviços de Informação e Relações Pú- blicas;

  6. Unidade Ministerial de Compras. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Inovação e Qualidade À Direção de Serviços de Inovação e Qualidade, abre- viadamente designada por DSIQ, compete:

  7. Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão;

  8. Preparar a elaboração dos instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano e relatório anual de atividades da SG;

  9. Assegurar as atividades relativas ao sistema de ava- liação da SGMF, em articulação com o GPEARI;

  10. Articular com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e com o CEGER, a realização de projetos nas áreas de responsabilidade da SGMF e as- segurar a gestão da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afetos;

  11. Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Go- verno e às demais unidades da Secretaria -Geral na gestão e operacionalização dos recursos informáticos que lhes estejam afetos;

  12. Assegurar o estudo e implantação de aplicações e a adoção de soluções informáticas, garantindo a sua com- patibilidade e eficiência;

  13. Gerir a exploração dos serviços de Internet, intranet e extranet;

  14. Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informação e comunicações, com vista a uma maior eficácia na prestação de serviços;

  15. Propor, desenvolver e coordenar a formação e aperfei- çoamento profissional dos recursos humanos da Secretaria- -Geral;

  16. Identificar as necessidades de formação e aperfei- çoamento profissional e elaborar o programa anual de formação, numa perspetiva integrada, com vista ao en- quadramento e desenvolvimento dos recursos humanos, bem como o respetivo relatório anual.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros 1 — Compete à Direção de Serviços de Gestão de Re- cursos Humanos e Financeiros, abreviadamente designada por DSGRHF, em matéria de recursos humanos:

  17. ...

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