Despacho n.º 2/2021 de 4 de janeiro de 2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
Número da edição1
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho de Governo n.º 31/2020, de 10 de fevereiro, foi determinada a avaliação e consequente alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Norte da Ilha de São Miguel (POOC Costa Norte), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2005/A, de 17 de fevereiro, e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, com vista a contemplar os aspetos que venham a ser identificados no respetivo relatório de avaliação e integrá-los num único instrumento de gestão do território - o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Miguel (POOC São Miguel) -, adequado às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais;

Considerando que a entidade competente para proceder à elaboração da proposta de alteração do POOC São Miguel é a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, através da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, e que, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 31/2020, de 10 de fevereiro, o processo de alteração dos POOC da Costa Norte e da Costa Sul é acompanhado por uma comissão consultiva, composta por dois representantes daquela Direção Regional, sendo que um deles presidirá à comissão consultiva, aplicando-se, quando não seja titular de cargo dirigente, o disposto no artigo 7.º do Decreto...

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