Despacho n.º 1997/2020 de 15 de dezembro de 2020
Data de publicação | 15 Dezembro 2020 |
Número da edição | 243 |
Órgão | Presidência do Governo |
Seção | Série 2 |
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, foi aprovada a Orgânica do XIII Governo Regional.
O mencionado diploma criou, na estrutura da Presidência do Governo Regional, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional (CCEJ – GR), cuja missão é prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, em todas as áreas da governação, ao Presidente do Governo Regional, bem como a qualquer outro membro do Governo ou ao Conselho do Governo, quando assim for superiormente determinado.
Ao CCEJ – GR compete também desempenhar funções de consultoria e de apoio técnico ao Governo, na elaboração e na avaliação da repercussão dos atos legislativos e outros atos normativos propostos pelos departamentos que o integram, realizando um controlo interno da qualidade, da validade e da simplificação de todos esses atos de acordo com as diretrizes da União Europeia resultante do Acordo Interinstitucional – Legislar Melhor.
Nos termos do n.º 13 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, o CCEJ – GR é dirigido por um Diretor, equiparado, para todos os efeitos legais a diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau, aplicando-se-lhe o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional,
A formação académica, as reconhecidas capacidades técnicas e de chefia, bem como a experiência profissional que o Mestre em Planeamento Ambiental e Ordenamento do Território e Licenciado em Direito, Carlos Ferreira Pinto Lopes, detém, permitem-nos concluir pelo seu adequado perfil e de possuir, também, os requisitos legalmente exigidos para o exercício do cargo Diretor do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional (CCEJ – GR).
Assim, ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea a) do artigo 3.º-A, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, alterado pelos Decretos...
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