Despacho n.º 1984/2017

Data de publicação08 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1984/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do seu Despacho n.º 2243/2016, 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pelo presidente, mestre Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, o vice-presidente, licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa e os vogais, licenciados, Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira e Rui Manuel Felizardo Pombo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de caça, das atividades cinegéticas e das condições do seu exercício, as competências previstas no n.º 1 do artigo 16.º da lei de Bases Gerais da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 159/2008, de 8 de agosto e 2/2011, de 6 de janeiro, bem como as estabelecidas no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 22.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 29.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º, no artigo 40.º, no n.º 5 do artigo 45.º, no artigo 46.º, no n.º 8 do artigo 48.º, no n.º 1 alíneas a) e c) e no n.º 2 do artigo 50.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 51.º, na alínea e) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 54.º, no artigo 60.º, no n.º 4 do artigo 106.º, no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 120.º e no n.º 3 do artigo 157.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho e n.º 167/2015, de 21 de agosto, e, nesse âmbito ainda, a competência para estabelecer um período de interdição de caça superior ao previsto nas áreas atingidas por incêndios de grandes dimensões, nos termos da alínea d) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 20 de setembro de 2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 18 de outubro de 2012;

b) Em matéria de atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT