Despacho n.º 1970/2021 de 8 de setembro de 2021
Data de publicação | 08 Setembro 2021 |
Número da edição | 176 |
Órgão | Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico;
Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele Plano;
Considerando que o projeto de construção de apartamentos turísticos de quatro estrelas, na freguesia de Sete Cidades, Concelho de Ponta Delgada, promovido por Capelas Love, Ld.ª, com uma capacidade prevista de 18 novas camas, deve ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3, 5 e 8 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;
Considerando que o empreendimento projetado constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta turística açoriana, muito vocacionado para o turismo de lazer, nomeadamente a sua localização com enquadramento paisagístico atrativo, e outros espaços ao ar livre, para fruição dos futuros hóspedes;
Considerando que este projeto incorpora igualmente uma forte componente de animação turística, concretamente uma piscina exterior (com tanque para adultos e crianças), ginásio (com, pelo menos, 4 aparelhos distintos) e SPA, dotado de três valências distintas, designadamente sauna, banho turco e jacuzzi;
Considerando que a Direção Regional de Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do projeto nas alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho;
Considerando, por último, que da informação dos serviços da Direção Regional do Turismo consta a análise dos aspetos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do já mencionado artigo 5.º, sendo o parecer favorável.
Assim, ao abrigo das alíneas d) e l) do n.º 1 do...
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