Despacho n.º 194/2018

Data de publicação04 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Despacho n.º 194/2018

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 249-A/2015, de 9 de novembro, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

6 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem como as retenções, estas últimas após validação pelo delegante.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, e na Lei do Orçamento do Estado.

8 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro...

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