Despacho n.º 1936/2021
Data de publicação | 22 Fevereiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação |
Despacho n.º 1936/2021
Sumário: Subdelega competências na diretora-geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 10452-B/2020, de 27 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da Administração Escolar, licenciada Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente:
a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a mobilidade do pessoal docente nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, e da LTFP, no âmbito da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar;
c) Autorizar a concessão de licenças e acumulações do pessoal docente e não docente;
d) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, incluindo os trabalhadores que se encontrem em exercício de funções docentes e não docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
e) Autorizar a prorrogação do período de equiparação a bolseiro, concedida previamente nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 15.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de agosto;
f) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente nos termos dos artigos 105.º a 107.º do ECD, e ao pessoal não docente nos termos da LTFP, bem como o respetivo regresso à atividade;
g) Conceder a equiparação de bolseiro, dentro e fora do País, ao pessoal não docente, nos termos do disposto, respetivamente, nos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
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