Despacho n.º 190/2022 de 10 de fevereiro de 2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
ÓrgãoDireção Regional do Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que a delegação de competências constitui instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e de uma gestão mais célere e desburocratizada;

Considerando que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objetivo é recorrer à figura jurídica da delegação de poderes;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.ºs 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada aplicado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 29 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, e nos artigos 12.º a 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A, de 8 de julho, determino o seguinte:

1 - Delegar competências, no Diretor de Serviços de Gestão de Recursos e Incentivos (DSGRI), Dr. Marino José Vieira da Silva, incluindo as que se insiram no âmbito de poderes próprios e delegados, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de procedimentos e despesas com aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, até ao limite de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), no âmbito do orçamento corrente e orçamento do Plano da Direção Regional do Turismo;

b) Pedir a libertação dos créditos indispensáveis à realização da despesa superiormente autorizada;

c) Autorizar o pagamento de despesa superiormente autorizada, independentemente do seu valor, incluindo a assinatura de pedidos de autorização de pagamento;

d) Autorizar o processamento e assinar as folhas de despesa com pessoal da Direção Regional, relativamente a vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias e outros abonos, bem como visar os documentos de despesas superiormente autorizadas;

e) Autorizar quaisquer deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de...

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