Despacho n.º 1884/2020 de 20 de novembro de 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Número da edição228
ÓrgãoIROA, S.A.
SeçãoSérie 2

Considerando a pretensão da requerente António Medeiros Cordeiro – Sociedade Unipessoal, LDA. com sede na freguesia das Capelas, concelho de Ponta Delgada, de proceder à alteração de relevo natural, nivelamento, no prédio rústico sito à Estrada das Caldeiras, freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, com o artigo n.º 99, da secção G, e com área de 38700 m2;

Considerando que a referida intervenção não terá como consequência a diminuição da capacidade produtiva das parcelas envolvidas;

Considerando o disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, que atribui à IROA, S.A. as competências de confirmar as exceções previstas pelo mesmo diploma legal.

Assim, ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, a IROA, S.A. determina:

1. A confirmação da exceção, para a realização de obra com finalidade exclusivamente agrícola, a alteração de relevo natural, nivelamento, no prédio rústico sito à Estrada das Caldeiras, freguesia da Ribeirinha, concelho da Ribeira Grande, com o artigo n.º...

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