Despacho n.º 1816/2021 de 18 de agosto de 2021

Data de publicação18 Agosto 2021
Gazette Issue161
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na atual redação, e do artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Serviços do Serviço de Desporto da Ilha do Faial, Hugo Alexandre Leite de Oliveira Parente, poderes para, no âmbito do respetivo Serviço, praticar os seguintes atos:

a) Outorgar, em representação da Direção Regional do Desporto, nos contratos programa a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º e nos protocolos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na atual redação, que sejam propostos e instruídos por intermédio do referido serviço;

b) Autorizar a utilização de viatura própria por parte dos trabalhadores do serviço nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

c) Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afeto ao serviço, desde que a coberto de proposta de despesa previamente autorizada;

d) Autorizar, nos termos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, que aprova o regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, e em casos devidamente fundamentados, a condução de veículos oficiais pelos trabalhadores do serviço, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista;

e) Assinar as folhas internas de despesa com o pessoal afeto ao serviço;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a efetuar com base no Orçamento de Funcionamento da Direção Regional do Desporto, por via das verbas inscritas no centro financeiro afeto ao respetivo Serviço de Desporto, nos termos do Código dos Contratos Públicos, na atual redação, com as especificidades previstas no Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, até ao limite de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado...

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