Despacho n.º 1815/2017 de 6 de setembro de 2017

Data de publicação06 Setembro 2017
Gazette Issue167
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico possui uma trabalhadora que manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis;

Considerando que, nos termos do artigo n.º 1 do 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 3/2017/A, de 13 de abril, o trabalhador em funções públicas nestas condições tem direito a auferir abono para falhas.

Assim, determina-se, ao abrigo do preceito supra citado o seguinte:

1- Atribuir o direito à perceção do abono para falhas à trabalhadora do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, Catarina Batista Goyanes Machado, por exercer funções através das quais manuseia e tem à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsável.

2- O abono para falhas a atribuir à trabalhadora mencionada no número anterior corresponde a € 86,29, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º...

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