Despacho n.º 1808/2022 de 6 de setembro de 2022

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição171
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 171 TERÇA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
Despacho n.º 1808/2022 de 6 de setembro de 2022
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, foi aprovada a
orgânica e o quadro do pessoal dirigente e da chefia da Secretaria Regional da Educação, e à qual
dizem respeito os artigos abaixo indicados, que se mantém até à entrada em vigor da orgânica referente
à Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, em resultado da alteração à orgânica do
XIII Governo Regional, conforme Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho, donde resultou a junção dos Assuntos
Culturais à Educação.
Considerando que, conforme alínea do artigo 2.º, no âmbito da respetiva missão e no k)
desenvolvimento das politicas e objetivos definidos para os sectores que a integram, uma das
atribuições do departamento governamental competente em matéria de educação é regular,
implementar e avaliar as normas específicas de organização do desporto escolar.
Considerando que, segundo alínea do artigo 3.º, ao respetivo membro do Governo Regional c)
compete propor e fazer executar a politica regional no âmbito da missão deste departamento
governamental.
Considerando que a direção regional competente em matéria de educação, em consonância com a
alínea iii) do n.º 1 do artigo 4.º, é um dos serviços executivos centrais deste departamento b)
governamental, a qual tem por missão conceber, orientar, coordenar e avaliar o sistema educativo da
Região Autónoma dos Açores, assegurando a execução da política definida para o desporto escolar,
dinamizando-o e apoiando-o, como estabelecido nos artigos 12.º e 13.º, alínea .p)
Considerando que essa Direção Regional, entre demais, integra uma Divisão da Educação Pré-
Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar, cujas competências são definidas no n.º 1 do artigo
15.º, incluindo, pois, as respeitantes ao desporto escolar (alíneas , , , e ).q) r) s) t) u)
Considerando que, conforme artigo 5.º, os órgãos e serviços deste departamento governamental
funcionam em estreita cooperação e interligação funcional, visando a plena execução das politicas
regionais e a prossecução dos seus objetivos, atribuições e competências.
Considerando que, para a prossecução dos objetivos atinentes ao desporto escolar, importa dotar-lhe
de pessoal com experiência e adequados conhecimentos.
Considerando que o docente José Henrique Sousa Ferreira, com habilitação legal nos grupos de
recrutamento 260 e 620, e com contrato a termo resolutivo, no ano escolar 2022/2023, na Escola Básica
e Secundária da Graciosa, reúne os pressupostos mencionados no parágrafo anterior.
Assim, e em cumprimento da alínea do artigo 3.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar c)
Regional n.º 14/2021/A, de 5 de julho, determino:
1 – O docente José Henrique Sousa Ferreira, com habilitação legal nos grupos de recrutamento 260 e
620, e com contrato a termo resolutivo, no ano escolar 2022/2023, na Escola Básica e Secundária da
Graciosa, fica adstrito, na globalidade do seu horário de trabalho semanal, ao exercício de funções
respeitantes ao Desporto Escolar, previstas no artigo 15.º desse diploma, no âmbito da Divisão da
Educação Pré-Escolar, Básica e Inclusiva e do Desporto Escolar da direção regional competente em
matéria de educação.
2 – O docente fica dispensado da totalidade da componente letiva e não letiva.
3 – O processamento da respetiva remuneração compete à Escola Básica e Secundária da Graciosa,
unidade orgânica do sistema educativo regional com a qual o docente possui o seu vínculo contratual.

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