Despacho n.º 179/2019

Data de publicação07 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 179/2019

Estabelece o Contrato de Gestão do Hospital de Loures, em parceria público-privada, celebrado, em 31 de dezembro de 2009, entre o Estado Português, representado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), e a SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. (SGHL), que, sem prejuízo da competência da jurisdição administrativa para conhecer das providências cautelares que sejam apresentadas na dependência de quaisquer processos arbitrais, «os litígios surgidos entre as Partes relacionados com a interpretação, a integração ou a execução do Contrato e dos seus anexos, ou com a validade e a eficácia de qualquer das suas disposições ou com os atos administrativos relativos à execução do Contrato devem ser resolvidos por recurso à arbitragem».

Foi entre a Entidade Pública Contratante e a SGHL, Partes no referido Contrato de Gestão, identificado um litígio relativo à determinação da entidade responsável, de um ponto de vista financeiro, por suportar os encargos decorrentes das prestações de saúde em matéria de VIH/SIDA realizadas aos Utentes do Hospital de Loures, incluindo o ressarcimento dos encargos já incorridos pela SGHL.

Sobre a pretensão da SGHL, a posição do Ministério da Saúde é a de que a mesma deve ser indeferida pelo facto de as prestações de cuidados de saúde a doentes com VIH/SIDA já estarem incluídas no perfil assistencial do Hospital de Loures, nos termos do respetivo Contrato de Gestão, prevendo este os mecanismos adequados para a sua remuneração.

A SGHL apresentou, por comunicação datada de 13 de novembro de 2018, recebida nos serviços da ARSLVT, na qualidade de Entidade Pública Contratante, requerimento, nos termos da Cláusula 125.ª e do n.º 4 da Cláusula 126.ª do Contrato de Gestão, de constituição do tribunal arbitral.

A ARSLVT exerce os poderes de Entidade Pública Contratante nos termos do Contrato de Gestão do Hospital de Loures.

À data da celebração do Contrato de Gestão do Hospital de Loures, que contém, nos termos das suas Cláusulas 125.ª e 126.ª, a convenção de arbitragem, estava em vigor a lei sobre arbitragem voluntária de 1986 (a Lei n.º 31/86, de 29 de agosto), pelo que se torna necessário atualizar as regras da arbitragem para as compaginar com o novo regime da arbitragem aprovado pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, e que deve ser tida como aplicável ao presente litígio, nos termos do seu artigo 4.º

A convenção de arbitragem prevê, nos termos da Cláusula 126.ª, n.º 5...

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