Despacho n.º 1785/2023 de 12 de outubro de 2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Gazette Issue197
ÓrgãoDireção Regional da Educação e Administração Educativa
SectionSérie 2

Considerando a reintegração das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no planeamento curricular do ensino básico, por se entender que a literacia e a capacitação digital são, cada vez mais, não só condição de cidadania e de igualdade de oportunidades, mas também uma ferramenta valiosa na prossecução do caminho de desenvolvimento para a Região.

Considerando que esta valorização é fundamental para dotar os alunos açorianos e respetivos docentes de competências nas áreas digitais.

Considerando que a plataforma Recursos Educativos Digitais e Abertos (REDA) se dedica à disponibilização de conteúdos educativos para a comunidade escolar, com espaços dedicados a docentes e a alunos, permitindo a partilha de conteúdos nas mais variadas áreas e domínios.

Considerando que vários estudos e relatórios defendem que é aconselhável o desenvolvimento de habilidades relacionadas com o Pensamento Computacional em alunos desde o 1.º Ciclo, no sentido da ciência da computação poder promover múltiplos caminhos profissionais, desenvolver a capacidade de resolver problemas, apoiar e relacionar-se com outras áreas científicas e motivar os alunos, através de abordagens que contemplam conceitos e desenvolvimento de habilidades e competências.

Considerando que, de acordo com o Despacho n.º 1197/2022, de 20 de junho, determinou-se que, no ano escolar 2022/2023, o Pensamento Computacional seria integrado na matriz curricular do 1.º ano do 1.º ciclo, nomeadamente no tempo letivo dedicado ao Estudo Integrado, conforme o enquadramento previsto no Anexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho.

Considerando que importa definir ou atualizar as diversas equipas dedicadas ao desenvolvimento dos projetos englobados pelo Programa Tecnologias da Educação, cuja aplicação no contexto escolar se apresenta, hoje, com extrema atualidade, pela sua abrangência e pertinência.

Assim, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º, do artigo 12.º e da alínea a) do artigo 13.º da Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A, de 21 de março, determino:

1. O Programa Tecnologias da Educação integra os seguintes projetos:

a) Plataforma de Recursos Educativos Digitais Abertos (REDA);

b) Programação e Robótica (e.Bot);

c) Iniciativa Laboratórios de Aprendizagem;

d) eTwinning;

e) Apps for Good;

f) Pensamento Computacional;

g) Atelier do Código.

2. O Programa Tecnologias da Educação funciona na dependência da Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE) e sob Coordenação de Paulo Jorge Medeiros Novo Neves, Adjunto na Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais.

3. A Plataforma REDA, indicada na alínea a) do ponto 1, tem como competências:

a) Articular com outros programas já em funcionamento para assegurar a disponibilização de um banco de recursos;

b) Colaborar na construção da estrutura da plataforma digital, onde serão disponibilizados, em áreas específicas consoante se dirigem aos docentes ou aos alunos, recursos e espaços educativos que incrementem a utilização diversificada e contextualizada de recursos na sala de aula e em outros contextos educativos;

c) Moderar fóruns específicos;

d) Atualizar bancos de recursos a disponibilizar na plataforma referida na alínea b);

e) Criar recursos educativos em diversas disciplinas/áreas curriculares dos ensinos básico e secundário;

f) Divulgar recursos específicos à comunidade educativa e propor à DREAE o seu uso em contexto educativo;

g) Divulgar práticas e projetos pedagógicos desenvolvidos em unidades orgânicas da Região;

h) Dinamizar sessões formativas em contexto de escola para fomentar a reflexão crítica sobre os recursos pedagógicos disponibilizados;

i) Promover momentos formativos em contexto de escola orientados para a produção de recursos pedagógicos...

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