Despacho n.º 1764/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 1764/2019

O Projeto Especial Imagem, Media e Comunicação da Universidade de Coimbra (PIMC), criado em agosto de 2013, permitiu a consolidação e construção paulatina de um conjunto de capacidades de comunicação na Universidade de Coimbra (UC) que antes só existiam parcelarmente. Passados mais de cinco anos está atingido um patamar de capacidade de resposta que permite a passagem de uma estrutura temporária para uma estrutura mais estável, pelo que se cria por esta via uma Divisão de Comunicação (DCom). A nova Divisão é integrada na Reitoria pois, dada a sua missão, tem uma interação muito frequente com a equipa reitoral, debaixo de cuja supervisão direta muita da sua atividade decorrerá, à semelhança do atual PIMC, que ora se extingue. A ligação a entidades externas à UC, na prossecução dos objetivos de comunicação externa e segmentada - órgãos de comunicação social, escolas, entre outras partes interessadas em interagir com os múltiplos canais de comunicação da UC - apontam também no sentido dessa integração institucional.

Tendo em conta o longo tempo já decorrido desde a primeira versão do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, criado em 2008, aproveita-se igualmente esta oportunidade para atualizar o respetivo preâmbulo.

Ao abrigo da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 18543/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de dezembro de 2010, pelo Despacho n.º 4706/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, pelo Despacho n.º 2260/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 5 de março, onde foi republicado, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 238/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC

1 - É alterado o preâmbulo do Regulamento da Reitoria da UC (Regulamento n.º 424/2009, de 28 de outubro), que passa a ter a seguinte redação:

«O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior instituiu como órgãos de governo da Universidade o Conselho Geral, o Reitor e o Conselho de Gestão. Por seu lado, os novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados a 1 de setembro de 2008, passaram especificamente a prever a existência de serviços de apoio a esses órgãos de governo.

O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, bem como as estruturas de suporte que, por uma razão de maior proximidade com a atividade da equipa reitoral, se entende que devem estar sob a sua supervisão próxima, ou ainda aquelas que, devido à necessidade de independência funcional para o cumprimento da sua missão, não devem estar integradas nem na administração nem noutros setores da Universidade de Coimbra (UC).

Assim, ao nível da Reitoria, além dos serviços de apoio direto aos órgãos de governo, assegurados através do Gabinete do Reitor, dirigido pelo Chefe de Gabinete, integram-se diversas Divisões, e ainda os Projetos Especiais e os Observatórios.

A presente organização da Reitoria da UC, conjugada com a organização estrutural da Administração, visa criar as condições necessárias para atingir os objetivos estratégicos da Universidade.»

2 - É alterado o artigo 1.º do Regulamento da Reitoria da UC (Regulamento n.º 424/2009, de 28 de outubro), que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, a Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, a Divisão de Inovação e Transferências do Saber, a Divisão de Comunicação, bem como Equipas de Projeto ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais e Observatórios.

3 - [...].»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC

É aditado ao Regulamento da Reitoria da UC (Regulamento n.º 424/2009, de 28 de outubro) o artigo 2.º-D, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-D

Divisão de Comunicação

1 - A Divisão de Comunicação exerce as suas competências no domínio da coordenação e gestão das iniciativas de comunicação interna e externa da UC, cabendo-lhe designadamente:

a) Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga, da televisão Web e da presença generalista da UC nas redes sociais;

b) Gerir o conteúdo editorial da página base da UC na Internet, e coordenar, em geral, a presença da UC na world wide web;

c) Divulgar a atividade da UC, particularmente a sua produção de conhecimento;

d) Prestar assessoria de imprensa aos Órgãos de Governo da UC;

e) Promover e salvaguardar a identidade e imagem da UC, assegurando a harmonização dessa imagem com as demais utilizadas pelas diversas unidades e serviços da UC;

f) Proceder à conceção e desenho dos materiais gráficos e multimédia relevantes para as atividades de comunicação da UC, sejam elas da iniciativa da Divisão de Comunicação ou das demais unidades e estruturas da UC;

g) Proceder à gestão do arquivo multimédia da UC;

h) Coordenar a comunicação dirigida ao público pré-universitário, designadamente através da organização ou participação na organização de eventos, tais como a Universidade de Verão, a presença em feiras de educação e visitas de escolas à UC;

i) Gerir a Rede de Antigos Estudantes da UC, nomeadamente no que diz respeito à gestão da comunicação com os antigos estudantes, e ligação com as Associações de Antigos Estudantes nacionais e estrangeiros;

j) Prestar serviços especializados à comunidade nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;

k) Apoiar pontualmente a organização e produção de eventos;

l) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.

2 - A Divisão de Comunicação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo presente despacho é revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento da Reitoria da UC.

Artigo 4.º

Disposições finais e entrada em vigor

1 - Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento da Reitoria da UC, é extinto o Projeto Especial Imagem, Media e Comunicação (PIMC), criado através do Despacho n.º 11680/2013, publicado no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, de 9 de setembro, e prorrogado pelo Despacho n.º 3643/2017, publicado no Diário da República, n.º 83, 2.ª série, de 28 de abril, sendo integrados na Divisão de...

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