Despacho n.º 2260/2017

Data de publicação15 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 2260/2017

A experiência acumulada no funcionamento da estrutura central da Universidade de Coimbra aconselha que a Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) e a Divisão de Inovação e Transferências do Saber (DITS) sejam integradas na Reitoria, em lugar de estarem integradas na administração. Esta tem uma função essencialmente de suporte à atividade da Universidade de Coimbra (UC), enquanto que as duas divisões mencionadas intervêm quotidianamente em negociações com entidades externas com as quais o relacionamento é frequentemente político, quer sejam as entidades financiadoras da investigação, nacionais e internacionais, quer sejam empresas e outras estruturas da sociedade que, não sendo financiadoras regulares da UC, podem desenvolver com a Universidade atividades financiadas, o que justifica uma orientação muito próxima da equipa reitoral. Simultaneamente reforça-se a efetiva integração na administração das restantes divisões do atual Centro de Serviços Especializados, em particular na orientação quotidiana da respetiva atividade.

Ao abrigo da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 424/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro, alterado e republicado por Despacho n.º 18543/2010, no Diário da República, 2.ª série, de 14 de dezembro de 2010, e por Despacho n.º 4706/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento

O artigo 1.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo

1 - ...

2 - Junto do Reitor funcionam ainda o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, a Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, a Divisão de Inovação e Transferências do Saber, bem como Equipas de Projeto ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais e Observatórios.

3 - Podem ser colocados sob a supervisão direta de membros da equipa reitoral quer setores quer colaboradores dos Serviços de Apoio aos Órgãos de Governo, através de despacho do reitor, que define os termos dessa supervisão.»

Artigo 2.º

Aditamentos ao Regulamento

São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade os artigos 2.º-B e 2.º-C, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-B

Divisão de Apoio e Promoção da Investigação

1 - A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação exerce as suas competências nos domínios da divulgação, promoção e apoio especializado à elaboração de candidaturas a projetos, no âmbito de programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, públicos ou privados, acompanhamento de entidades terceiras com as quais a UC tem uma relação próxima, e genericamente no suporte à concretização das políticas de investigação e desenvolvimento da UC, cabendo-lhe designadamente:

a) Pesquisar, identificar e divulgar oportunidades de financiamento, apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais da Universidade;

b) Propor, atualizar e promover a divulgação de informação relativa a normas de gestão de candidaturas a projetos e atividades;

c) Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de investigação, desenvolvimento e institucionais, a financiar no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais competitivos, públicos ou privados;

d) Prestar apoio especializado na elaboração de candidaturas a projetos de prestações de serviços especializados e atividades, prestados nas Unidade Orgânicas ou outros serviços da UC;

e) Estimular as candidaturas a projetos europeus através, entre outras iniciativas, dos Centros e Laboratórios de Investigação da Universidade de Coimbra;

f) Colaborar na concretização da política da Universidade de Coimbra no sentido do desenvolvimento da capacidade de investigação e desenvolvimento em todos os setores;

g) Assegurar a análise de propostas de participação da UC em pessoas coletivas garantindo o adequado reconhecimento financeiro;

h) Acompanhar a atividade e a prestação de contas das entidades em que a UC tem uma participação, bem como prestar apoio especializado à representação da UC nas respetivas Assembleias Gerais;

i) Gerir o reporte da informação e contas no âmbito das participações da Universidade de Coimbra em pessoas coletivas;

j) Acompanhar as prestações de contas das entidades subsidiadas pela UC, gerindo o reporte interno da informação;

k) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.

2 - A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.

Artigo 2.º-C

Divisão de Inovação e Transferências do Saber

1 - A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efetuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projetos que a permitam concretizar, cabendo-lhe designadamente:

a) Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber;

b) Estimular a condução desses projetos;

c) Assegurar a gestão da propriedade industrial;

d) Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de "spin-offs" universitárias;

e) Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;

f) Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;

g) Apoiar a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;

h) Promover formação em empreendedorismo e inovação;

i) Executar outras atividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas.

2 - A Divisão de Inovação e Transferências do Saber é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra produzem efeitos à data de entrada em vigor das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT