Despacho n.º 1743/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Vila Real
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA REAL
Despacho n.º 1743/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca
de Vila Real.
Delegação e subdelegação de competências
vado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01, conjugados com o artigo 106.º, n.º 5, da Lei da Organização
do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22/12.
Delego, sem prejuízo de eventual avocação, nos senhores Secretários de justiça:
Fernando António Rua Carvalho, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo do
Comércio, Juízo do Trabalho, Juízo Central Cível, Juízo Local Cível — que funcionam no edifício
da Avª Almeida Lucena, em Vila Real, pelo Juízo de Competência Genérica de Alijó e respetivos
Serviços do Ministério Público e pelo Juízo de Competência Genérica de Vila Pouca de Aguiar e
respetivos Serviços do Ministério Público;
Francisco Matos Correia Barros, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo Lo-
cal Cível, Juízo Local Criminal, Juízo de Execuções, Secção Central e Serviços do Ministério
Público — que funcionam no Palácio da Justiça de Chaves, pelo Juízo de Competência Genérica
de Valpaços e respetivos Serviços do Ministério Público, pelo Juízo de Competência Genérica de
Montalegre e respetivos Serviços do Ministério Público e pelo Juízo de Proximidade de Boticas;
Domingos José Carvalheira Borges, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo
de Família e Menores, Juízo Central Criminal, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços do
Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real — que funcionam no Palácio da Justiça de Vila Real,
pelas Unidades Orgânicas — Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços
do Ministério Público — que funcionam no Palácio da Justiça de Peso da Régua e pelos Juízos de
Proximidade de Sabrosa, Murça, Mondim de Basto e Mesão Frio.
As seguintes competências previstas no artigo 106.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema
Judiciário — em relação a cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Gerir, sob orientação do Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
iii) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manu-
tenção da qualidade e segurança dos espaços existentes (equipamentos e edificado);
iv) Regular a utilização de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos;
Subdelego, em cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela
senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 1934, publicado no D.R.
n.º 36, 2.ª série, parte C, de 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o n.º 2 deste despacho, a
saber:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reu-
tilização, precedida de parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça,
sempre que os bens sejam anteriores a 1980 ou, no caso de equipamento informático, de áudio e
de comunicações, precedida de avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;

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