Despacho n.º 1743/2022
Data de publicação | 10 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 29 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real |
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 295
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA REAL
Despacho n.º 1743/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca
de Vila Real.
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01, conjugados com o artigo 106.º, n.º 5, da Lei da Organização
do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22/12.
Delego, sem prejuízo de eventual avocação, nos senhores Secretários de justiça:
Fernando António Rua Carvalho, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo do
Comércio, Juízo do Trabalho, Juízo Central Cível, Juízo Local Cível — que funcionam no edifício
da Avª Almeida Lucena, em Vila Real, pelo Juízo de Competência Genérica de Alijó e respetivos
Serviços do Ministério Público e pelo Juízo de Competência Genérica de Vila Pouca de Aguiar e
respetivos Serviços do Ministério Público;
Francisco Matos Correia Barros, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo Lo-
cal Cível, Juízo Local Criminal, Juízo de Execuções, Secção Central e Serviços do Ministério
Público — que funcionam no Palácio da Justiça de Chaves, pelo Juízo de Competência Genérica
de Valpaços e respetivos Serviços do Ministério Público, pelo Juízo de Competência Genérica de
Montalegre e respetivos Serviços do Ministério Público e pelo Juízo de Proximidade de Boticas;
Domingos José Carvalheira Borges, como responsável pelas Unidades Orgânicas — Juízo
de Família e Menores, Juízo Central Criminal, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços do
Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real — que funcionam no Palácio da Justiça de Vila Real,
pelas Unidades Orgânicas — Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços
do Ministério Público — que funcionam no Palácio da Justiça de Peso da Régua e pelos Juízos de
Proximidade de Sabrosa, Murça, Mondim de Basto e Mesão Frio.
As seguintes competências previstas no artigo 106.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema
Judiciário — em relação a cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Gerir, sob orientação do Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
iii) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manu-
tenção da qualidade e segurança dos espaços existentes (equipamentos e edificado);
iv) Regular a utilização de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos;
Subdelego, em cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos
núcleos de exercício de funções ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela
senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 1934, publicado no D.R.
n.º 36, 2.ª série, parte C, de 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o n.º 2 deste despacho, a
saber:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reu-
tilização, precedida de parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça,
sempre que os bens sejam anteriores a 1980 ou, no caso de equipamento informático, de áudio e
de comunicações, precedida de avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
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