Despacho n.º 1733/2018 de 2 de outubro de 2018

Data de publicação02 Outubro 2018
Gazette Issue190
ÓrgãoDireção Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 2

Considerando que a Administração deve adotar procedimentos para uma gestão mais célere e desburocratizada, a fim de assegurar a economia e a eficiência das suas decisões;

Considerando que a delegação de poderes, que consiste no ato pelo qual um órgão normalmente competente para a prática de certos atos jurídicos autoriza um outro órgão ou agente a praticá-los também, constitui-se como um instrumento de desconcentração administrativa, com o qual se pretende uma maior eficácia na tomada de decisões com vista a otimizar o funcionamento dos serviços públicos;

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no artigo 7.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à Administração Regional Autónoma dos Açores com as especificidades constantes no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, ambos nas suas redações atuais, e com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de fevereiro:



1. Delego na Diretora de Serviços de Planeamento, Gestão e Organização, designada em regime de substituição, a mestre Fabíola Sabino Gil, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar e injustificar faltas e autorizar o gozo e alteração de férias dos trabalhadores;

b) Reafetar e colocar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas que integram a Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Autorizar a comparência em juízo dos trabalhadores quando para tal requisitados nos termos da lei;

d) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, aquisição de serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros);

e) Submeter candidaturas ao Programa Operacional para os Açores, previamente autorizados pelo signatário, assim como os respetivos pedidos de pagamento;

f) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à mera instrução de processos;

g) Providenciar pela utilização racional das instalações afetas à Direção Regional da Solidariedade...

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